LGPD em Sites e Lojas Virtuais: o que toda empresa precisa saber para ter o seu site de acordo com ela

por nov 25, 2025Ecommerce, Sites

Desde 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é plenamente aplicável no Brasil. Isso significa que qualquer site ou loja virtual que colete, armazene ou trate dados pessoais de pessoas localizadas no país — mesmo que hospedado no exterior — está sujeito às exigências da lei (art. 3º).

Empresas de todos os portes precisam entender que não se trata apenas de adequação jurídica, mas de credibilidade, segurança e confiança.
A seguir, um guia prático sobre os principais pontos que toda empresa deve observar ao desenvolver seu site, blog, plataforma ou e-commerce.


1. Controlador e Operador: quem responde pelos dados

O controlador é quem define como e por que os dados serão tratados — na maioria dos casos, o próprio dono do site ou loja virtual (art. 5º, VI).
Os operadores são os prestadores de serviço que processam dados conforme instruções do controlador — desenvolvedores, plataformas de e-commerce, gateways de pagamento, ou ferramentas de marketing.

O controlador deve formalizar a relação com cada operador por meio de contrato ou DPA (Data Processing Agreement), deixando claras as responsabilidades e o dever de confidencialidade (art. 39).


2. Coleta de dados: apenas o essencial

A LGPD segue o Princípio da Necessidade (art. 6º, III) — ou seja, é proibido coletar dados “por via das dúvidas”.
Todo campo em um formulário deve ter um motivo legítimo para existir.

Dado Coletado Base Legal Comum Cuidados Obrigatórios
Nome, e-mail, CPF, telefone Execução de contrato (art. 7º, V) Pode ser coletado sem consentimento, se necessário para fechar a compra
Endereço de entrega Execução de contrato Necessário apenas para logística e emissão de nota fiscal
Dados de cartão de crédito Execução de contrato + PCI-DSS Jamais armazenar CVV ou número completo do cartão
Cookies de marketing Consentimento (art. 7º, I) Exigir banner de cookies e opção de rejeitar
Data de nascimento Consentimento ou legítimo interesse Apenas se estritamente necessário (ex.: restrição de idade)

3. A Select e a conformidade com a LGPD

Na Select, a privacidade e a segurança de dados são tratadas como prioridade estratégica.
Todos os sites e lojas virtuais que desenvolvemos são criados em conformidade total com a LGPD e projetados para oferecer segurança, transparência e tranquilidade tanto para as empresas quanto para seus clientes.

  • Nossos projetos são seguros e criptografados de ponta a ponta (SSL).

  • Cada cliente recebe uma Política de Privacidade personalizada, alinhada à forma como seu negócio coleta e trata dados.

  • Atuamos com CRM e automação de marketing compatíveis com a LGPD, garantindo que sua empresa tenha sob controle o seu maior ativo: a base de dados de clientes.

  • Oferecemos suporte especializado para empresas que precisam se adequar à LGPD, desde a coleta até a gestão dos dados de usuários.

Na prática, isso significa que além de performance e design, nossos sites e e-commerces já nascem seguros, adequados e juridicamente corretos, prontos para crescer de forma sustentável.


4. Políticas de Privacidade e Transparência

A Política de Privacidade é obrigatória e deve estar visível no site, geralmente no rodapé.
Deve conter:

  • Identificação completa do controlador (CNPJ, razão social, contato)

  • Quais dados são coletados e para que finalidade

  • Com quem são compartilhados (transportadoras, gateways, marketing, etc.)

  • Base legal de cada tratamento

  • Prazo de retenção

  • Direitos do titular e canal de contato

  • Nome e contato do encarregado (DPO)


5. Consentimento e revogação

O consentimento deve ser livre, informado, inequívoco e granular (art. 8º).
Nada de checkboxes pré-marcados.
O usuário precisa poder aceitar ou recusar livremente, e revogar o consentimento com a mesma facilidade, por exemplo, por meio de link “Cancelar inscrição” nos e-mails.


6. Cookies e tecnologias de rastreamento

  • Cookies essenciais (login, carrinho) não precisam de consentimento.

  • Cookies de marketing e analytics exigem consentimento prévio e explícito.

  • O banner de cookies deve permitir granularidade — o usuário escolhe o que aceita.

Ferramentas como Cookiebot, OneTrust ou soluções nacionais (CookieYes, SecCookie) ajudam a manter conformidade e bloquear cookies não essenciais até a aceitação.


7. Direitos dos titulares

A empresa deve disponibilizar um canal gratuito e acessível para que qualquer pessoa possa exercer seus direitos previstos no art. 18 da LGPD:

  • Confirmar se há tratamento de seus dados

  • Solicitar acesso, correção, exclusão ou anonimização

  • Pedir portabilidade

  • Revogar consentimento

O prazo para resposta é de 15 dias (art. 19).
Recomenda-se criar um e-mail exclusivo ou um formulário dedicado.


8. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Toda empresa deve nomear um encarregado e divulgar seu contato no site (art. 41).
Micro e pequenas empresas têm certa flexibilização pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, mas é altamente recomendável manter um ponto de contato público para transparência e prevenção de riscos.


9. Segurança da informação

Segurança é pilar central da LGPD (art. 46 e 49).
Seu site precisa seguir boas práticas como:

  • Conexão HTTPS obrigatória

  • Criptografia de dados sensíveis

  • Controle de acesso com autenticação forte

  • Backups e registros de logs

  • Testes de vulnerabilidade regulares

  • Tokenização de pagamentos (não armazenar dados de cartão)


10. Relatório de Impacto e Incidentes de Segurança

Em caso de incidente ou vazamento, é necessário notificar a ANPD e os titulares afetados.
Empresas que tratam grande volume de dados ou dados sensíveis podem ser obrigadas a elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).

Mesmo que sua empresa seja de pequeno porte, ter um mapeamento interno de riscos é uma prática recomendada — reduz penalidades e demonstra boa-fé em caso de auditoria.


11. Transferência internacional de dados

Serviços hospedados fora do Brasil (como AWS, Google Cloud, Meta, Mailchimp) exigem atenção:

  • Verifique se o país tem decisão de adequação reconhecida pela ANPD.

  • Caso contrário, exija cláusulas contratuais padrão (SCCs) ou Binding Corporate Rules (BCRs) dos fornecedores.


Checklist final para o desenvolvedor e gestor

  • Política de Privacidade clara e acessível

  • Banner de cookies funcional e granular

  • Canal de atendimento aos titulares

  • Contato do DPO publicado

  • Consentimento separado para marketing

  • HTTPS ativo e forçado

  • Não armazenar dados de cartão

  • Registro de consentimentos (data, hora, IP, versão da política)

  • Opção real de exclusão de conta


Conclusão

A LGPD não é apenas uma obrigação legal — é um sinal de maturidade empresarial e respeito ao consumidor.
Negócios que tratam dados com segurança constroem confiança, aumentam taxa de conversão e fortalecem sua marca no digital.

Na Select, acreditamos que crescimento e conformidade caminham juntos.
Por isso, nossos projetos unem estratégia, performance e segurança, garantindo que sua empresa cresça de forma sólida, dentro da lei e com base naquilo que mais importa: a confiança do cliente.

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